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Alimentos e Sucessão na União Estável

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Atualizado em 23 de outubro de 2009 07:33


Alimentos e Sucessão na União Estável














Editora:
Del Rey
Autor : Claudio Ferreira Pazini
Páginas: 263






Dentre todos os ramos do Direito, um dos que mais sofre alterações é o Direito de Família. Além de outros fatores, a liberalização dos costumes, a luta contra a desigualdade de direitos, a busca da desburocratização das relações sociais e o acatamento de novos valores em detrimento de concepções até certo tempo consideradas intangíveis sugeriram inúmeras mudanças legislativas e foram responsáveis por reformulações nas regras do Direito de Família.

É bem verdade que nem sempre as alterações legislativas surgem no momento mais oportuno. O legislador fica inerte por certo tempo, esperando a consolidação social dos novos tipos de comportamento para que, então, possa legislar de forma conveniente acerca da nova conduta. Com o Direito de Família não é diferente. Os comportámentos vão-se modificando, novos valores vão-se firmando e o ordenamento jurídico, só após certo tempo, acata as inovações. Os tribunais, inúmeras vezes, chegam a antecipar-se à produção legislativa para solucionar conflitos ainda não regulados de forma satisfatória pela lei, já que esta, como dissemos, às vezes "chega atrasada".

Assim ocorreu com o concubinato. Esse já é fato social bastante antigo. Porém, somente a partir da Constituição da República de 1988 foi-lhe dispensada mais adequada regulamentação legal.

(...)

Uma análise da caracterização da união estável também se faz necessária. Só assim será possível identificar os casais que serão considerados companheiros - no sentido técnico do termo - para que a eles sejam aplicadas as disposições que regulam a união estável, especialmente as referentes aos alimentos e à sucessão. Antes, serão feitas algumas considerações acerca da regulamentação legal da família em nível constitucional, com ênfase na aplicabilidade do art. 226, § 3°, que reconheceu como entidade familiar a união entre homem e mulher sem as formalidades do casamento.

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 Ganhadora :

Karen Lasmar, de Belo Horizonte/MG


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