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"Pesquisas com Células-Tronco - Implicações Éticas e Jurídicas"

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Atualizado em 3 de novembro de 2009 08:34


Pesquisas com Células-Tronco - Implicações Éticas e Jurídicas










Editora:
Lex
Autor : Asdrubal Franco Nascimbeni
Páginas: 320





Nos últimos anos, bastante se tem falado a respeito de pesquisas com células-tronco embrionárias e, em consequência disto, muitos se levantaram para opinar sobre o assunto, gerando uma grande polêmica a respeito. Cientistas chamam a atenção para a possibilidade, num futuro não muito distante, da cura de doenças degenerativas, neoplásicas e outras que, não raro, trazem aos pacientes acometidos por elas grande sofrimento e podem mesmo se arrastar até a morte. Há, então, uma nova proposta terapêutica, trazendo consigo acirrados conflitos de ordem política, religiosa e moral. O protesto mais veemente é, sem dúvida, o do âmbito religioso, que considera as pesquisas feitas com células-tronco embrionárias "um ato de extrema imoralidade".

No Brasil, as pesquisas com estas células foram regulamentadas pela Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005, que permitiu o uso de células-tronco embrionárias para pesquisas e terapias (ainda empíricas, na realidade), proibindo, no entanto, a clonagem humana. Esta é a razão da importância desta obra do advogado Asdrubal Franco Nascimbeni, que estuda em profundidade os aspectos bioéticos e jurídicos dessas pesquisas, trazendo análise muito clara e ponderada sobre o assunto.

(...)

O assunto causa receio na sociedade não somente por ainda não existir uma exatidão, por falta de conhecimento suficiente, quanto a este processo de diferenciação celular; mas também no tocante a uma possível "clonagem" humana.

Porém, há que se ressaltar que a tecnologia de transferência de núcleos, com objetivos terapêuticos (a chamada clonagem terapêutica), pode contribuir para obtenção de células-tronco embrionárias. Vale explicitar brevemente: se deixarmos que um óvulo, cujo núcleo foi substituído por um núcleo de célula somática, expanda-se, não no útero, mas in vitro, teremos a possibilidade de obter células- tronco para formar diferentes tecidos, abrindo perspectivas para novos tratamentos de terapia celular.

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 Ganhadora :

Bianca de Carvalho Maranhão, advogada em Palmas/TO


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