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"Direito Coletivo do Trabalho - Curso de Direito do Trabalho Aplicado"

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Atualizado em 14 de dezembro de 2009 13:54


Direito Coletivo do Trabalho - Curso de Direito do Trabalho Aplicado







Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico

Autor: Homero Batista Mateus da Silva
Páginas: 320





É com fervor pelo seu objeto científico que o autor põe-se a ensinar o direito coletivo do trabalho, nesse volume n° 7 da coleção "Curso de Direito do Trabalho Aplicado". Já na introdução afirma que "todas as questões, no âmbito laboral, são, concretamente coletivas". Sim, pois ao propor uma reclamação trabalhista para pleitear verbas que não foram pagas devidamente, é bem provável que o trabalhador esteja suscitando um problema que tenha atingido diversos outros empregados da mesma empresa. Desta forma, a questão seria "inicialmente individual, mas pode ser explorada do ponto de vista coletivo (...)."

Com a mesma paixão percorre os pontos que compõem a disciplina: natureza jurídica da entidade sindical; funcionamento dos sindicatos; pirâmide sindical; fontes de custeio da estrutura sindical brasileira; negociação coletiva; dissídios coletivos; ação de cumprimento das decisões coletivas; substituição processual pelo sindicato em ação de cumprimento; greve.

É bom destacar que a obra vai além da proposta de um bom manual: há espaço para reflexões críticas, como a que se vê no capítulo destinado à liberdade sindical. Nesse ponto, o autor anota que o Brasil vive "constrangimento" perante a comunidade internacional, em razão de não acolher a liberdade sindical em seu ordenamento jurídico, e "conviver com o paradoxo da unicidade sindical compulsória em meio a 23.000 sindicatos". Atento à importância do assunto, recupera textos da época a elaboração da CLT para que as nuances ideológicas da questão venham à tona, propiciando instigantes reflexões.

Outro tema a que o trabalho reserva bastante atenção é a greve, instituto que, nas palavras do autor, "conseguiu a proeza de ter passado de um delito para um fato meramente tolerado e, finalmente, para um direito constitucionalmente assegurado, tudo no curtíssimo espaço de duas ou três gerações". É interessante lembrar que em francês, greve é terreno plano composto por cascalho ou areia às margens do mar ou de um curso d'água. Era o nome de uma praça às margens do Sena, em que trabalhadores insatisfeitos com suas condições de trabalho reuniam-se para conversar. Na definição, interessante retrato do próprio direito coletivo do trabalho: trabalhadores reunidos com seus pares, em busca de soluções.

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 Ganhador :

José Eduardo Marchió da Silva, advogado em Orlândia/SP


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