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O hábito de multiplicar palavras no inglês jurídico: um padrão cultural

Luciana Carvalho

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Atualizado em 1 de outubro de 2008 07:49


O hábito de multiplicar palavras no inglês jurídico: um padrão cultural
1

Ao lermos textos jurídicos em inglês é comum nos depararmos constantemente com trechos que consideramos altamente redundantes, como o abaixo:

"Any encumbrance, assignment or purported encumbrance or assignment of Franchisee's rights, privileges or interests under this Agreement without the Company's written consent shall be null and void, of no force and effect, and shall constitute grounds for termination of this Agreement as provided in Section 18 hereof".

Essa redundância, todavia, possui uma explicação histórica. A origem da tendência de unir sinônimos no inglês jurídico é atribuída ao período do chamado Early Modern English. O fenômeno consistia em unir nova terminologia na área jurídica - oriunda de uma língua estrangeira - com um termo já existente na língua inglesa. Uma palavra funcionava como glosa à outra para dar inteligibilidade a pessoas de várias origens lingüísticas e, ainda, para reunir a linguagem jurídica do Early English com a do Norman French.

As combinações ocorriam entre o inglês com o, francês, o latim, o celta e o escandinavo. Segundo Mellinkoff (1963), não apenas no período do Early Modern English, mas também durante o período anterior, o do Old English, já havia uma tradição de associar sinônimos originados de línguas diferentes e tal fato floresceu no período do Middle English. Segundo o autor:

Esse antigo vício de misturar línguas e o culto aos sinônimos que ocorreu durante o período do Old English somou-se ao do período do Middle English produzindo uma duplicação de palavras de uma forma nunca antes vista. Com depósitos de palavras celtas, nórdicas, latinas e, agora, francesas, o armazém de bens lexicais estava destinado a transbordar. E transbordou, espalhando sinônimos bilíngües por toda parte, e estabelecendo um hábito transportado ao presente. O que antes pode ter sido considerado uma tradução necessária, logo passou a ser um estilo consagrado2.

Abaixo alguns exemplos de combinações entre línguas diferentes:

wracke and ruine

Old English: Old French

poynaunt and sharpe

Old French: Old English

lord and sire

Old French: Old English

safe and sound

French: Middle English

Vale notar que o estilo ao qual Mellinkoff se refere na citação acima é o estilo da língua inglesa como um todo. Isto é, as combinações passaram a fazer parte do inglês, não só da linguagem jurídica, mas também da literatura e da linguagem geral.

O constante recurso à sinonímia passou a ser um elemento decorativo característico da linguagem jurídica e do inglês como um todo, resultante do choque entre línguas distintas sem que tenha sido, necessariamente, de um processo consciente.

Exemplos de combinações presentes tanto na linguagem geral quanto na linguagem jurídica

Linguagem jurídica e na língua geral

Exclusivos da linguagem jurídica


by and with

each and all

each and every

from and after

have and hold

heed and care

hold and keep

let or hindrance


act and deed

breaking and entering

deem and consider

fit and proper

give, devise, and bequeath

right, title and interest

shun and avoid

will and testament

Este hábito de multiplicar palavras foi tão forte que extrapolou as combinações de palavras oriundas de línguas diferentes. Nesse sentido, temos exemplos de combinações em que ambos os elementos semânticos têm origem na mesma língua: might and main, em Old English, e part and parcel, em francês.

Além de passarem a integrar o estilo da língua inglesa, alguns outros fatores, segundo Mellinkoff, teriam contribuído para a proliferação dessas combinações, formando binômios. Um fator mais antigo, que data do período do Old English, seria a tradição oral do direito inglês.

Segundo Mellinkoff, esses binômios teriam desempenhado nessa tradição um papel importante, pois, por possuírem ritmo e valerem-se de aliterações, parecem auxiliar na memorização fator muito útil para as sociedades predominantemente ágrafas existentes no período do Old English. Segundo Mellinkoff (1963:43):

A veia do ritmo corre pela linguagem jurídica, às vezes em palavras faladas tradicionais, às vezes transportado para o que está apenas escrito. A distância é curta entre os mais antigos juramentos anglo-saxônicos e ao redundante, porém poético the truth, the whole truth, and nothing but the truth, palavras que datam do Old English, usadas em um juramento prestado até hoje. O poder da aliteração também ajudou a preservar no direito tautologias como to have and to hold, mind and memory, new and novel, aid and abet, part and parcel, safe and sound, rest, residue and remainder, ao passo que outros ritmos ajudam a preservar a multiplicações como remise, release and forever quitclaim; give, devise and bequeath; e o mais próximo ready willing, and able. Nem todas essas combinações são do Old English [...], mas a tradição do ritmo na common law inaugura-se no início do período do Old English3.

Assim, devido à oralidade da linguagem jurídica, um recurso que acabou contribuindo para que combinações fixas se imiscuíssem na língua inglesa foi a presença da aliteração, que, segundo Malkiel (1959:123), funcionaria como um amálgama entre os componentes dos binômios. A aliteração está presente em wracke and ruine, safe and sound, por exemplo.

Ainda em relação à oralidade, Garner (2002:193) atribui a consolidação do uso dos binômios à própria tradição oral, pois o uso de quase-sinônimos daria mais tempo para que o ouvinte assimilasse o discurso do falante.

Um outro fator apontado por Mellinkoff como responsável pela proliferação dessas combinações lexicais (tanto de binômios, trinômios como de polinômios) no direito inglês foi o fato de os advogados e escriturários, principalmente durante o século XVII, serem remunerados de acordo com o número de páginas que produziam. Dessa forma, procuravam empregar o maior número de palavras a fim de aumentar a extensão dos documentos. Logicamente, essa multiplicação de palavras elevava o custo de serviços jurídicos. A quantidade de palavras desnecessárias nos documentos jurídicos ainda hoje é um fato bem conhecido do advogado do século XX (Mellinkoff, 1963:190) e do advogado do século XXI também.

Apesar de ser resultado de diversos fatores, a proliferação da tendência de combinar palavras sinônimas ou quase-sinônimas teria sido um processo demorado, porém duradouro e que teria trazido conseqüências para a língua inglesa, entre elas, a prolixidade da linguagem jurídica. É o que observamos na citação abaixo:

Quer seja a repetição uma tradução intencional com o objetivo de acomodar duas culturas, quer seja decorrente de erro, é um dos resultados do choque entre línguas. A língua inglesa sobreviveu a diversos choques, e a linguagem jurídica foi uma de suas prolixas vítimas. Essa preferência do inglês em se combinar com sinônimos de línguas estrangeiras remonta do celta ao escandinavo [...], ao latim [...], e ao francês [...]. Não se trata de uma explicação completa para a tautologia jurídica, mas é um padrão que começa cedo e fica até tarde4 (Mellinkoff, 1963:39).

Assim, até hoje ao consultarmos leis ou outros documentos jurídicos percebemos que a tendência de combinar palavras permanece, como podemos observar a partir do exemplo que abriu este breve artigo.

Por fim, podemos, ainda, afirmar que essa tendência à repetição que marca os padrões lexicais revela também padrões culturais. O sistema da common law não foi marcado pelas grandes rupturas que caracterizam o sistema romano-germânico como, por exemplo, a publicação de códigos que revolucionaram o direito como o Corpus Júris Civilis e o Code Napoléon. Portanto, as influências externas de outras línguas foram aspiradas pelo inglês, em vez de rejeitadas5. A common law é conhecida pela continuidade histórica de seu direito considerado produto de uma evolução permanente sem perturbações de revoluções, tendo nisso motivo de muito orgulho6 (David, 1998:283).

Referências:

a) CARVALHO, L. (2007) A tradução de binômios em contratos de common law à luz da lingüística de corpus. [Dissert. Mestr.] FFLCH/USP

b) DAVID, R. (1997) Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes.

c) GARNER, B. (2002) The elements of legal style (2nd edition) New York: Oxford University Press.

d) MALKIEL, Y. (1959) Studies in irreversible binomials. In: Língua 8, pp. 113-160, reprinted in 1968 in essays in linguistic theme. Berkely/Los Angeles: University of California Press.

e) MATULEWSKA, A. (2006) A brief history of the Polish legal language. Second European IAFL Conference on Forensic Linguistics / Language and the Law. Universitat Pompeu Fabra. Barcelona, September (2006) [ comunicação]

f) MELLINKOFF, D. (1963) The language of the law. Eugene: Resource Publications.

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1Artigo adaptado de Carvalho (2007).

2The ancient addiction to language mixture and the Old English relish for synonym joined the Middle English period to produce word-doubling on an unprecedented scale. With deposits of Celtic and Norse, Latin, and now French, the storehouse of word material was filled to overflow. It did, scattering bilingual synonyms in every direction, and establishing a habit that has carried into the present. What may have once been rationalized as necessary translation soon became a fixed style.

3The vein of rhythm runs through the language of the law, sometimes in traditional oral words, sometimes carried over into what is only written. It is a short step from the most ancient Anglo-Saxon oaths to the redundant but poetic the truth, the whole truth, and nothing but the truth, Old English words joined in an oath still current. The power of alliteration has also helped preserve in the law tautologies such as to have and to hold, mind and memory, new and novel, aid and abet, part and parcel, safe and sound, rest, residue, and remainder, while other rhythms help keep alive the duplicating remise, release, and forever quitclaim; give, devise and bequeath; and more meaningful ready, willing, and able. Not all of these combinations are Old English [.], but the tradition of rhythm in the common law begins here in the earliest part of the Old English period.(1963:43).

4Yet whether repetition is deliberate translation to accommodate two cultures or arises through error, it is one of the results of a collision of languages. The English language has survived several such collisions, and the language of the law has been one of the wordy victims. This penchant of English of coupling with foreign synonyms may be traced from Celtic to Scandinavian [.], Latin [.], and French [.]. It is by no means a complete explanation of law tautology, but the pattern begins early and stays late. (Mellinkoff, 1963:39).

5O oposto ocorreu no curso da história da Polônia que foi anexada pela Prússia, Áustria e Rússia. No Direito da Polônia, a cada ruptura de poder, apagavam-se as influências lingüísticas anteriores que eram substituídas pela língua dominante, impossibilitando que mais de uma língua coexistisse na linguagem jurídica (Matulewska, 2006).

6"O jurista inglês - que subestima a continuidade dos direitos continentais, convencido de que a codificação provocou uma ruptura com a tradição destes direitos - gosta de valorizar a continuidade histórica do seu direito; este surge-lhe como sendo produto de uma longa evolução que não foi" (David, 1998:283).

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