Telefonia

7/7/2017
Athena Veiga de Paiva Carneiro Vaz

"Discordo dessa decisão (Migalhas 4.148 - 7/7/17 - "Telefonia" - clique aqui). Não acho que a cobrança independe de prévia contratação. Se assim o fosse, de que serve o parágrafo único do art. 39 do CDC? Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; [...] Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."

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