União estável x Casamento

11/7/2017
Kerry Oliveira

"A profusão e proliferação da união estável, no Brasil, tem como um dos pilares a burocracia do término da sociedade conjugal, por meio do instituto do divórcio judicializado, sob a pecha de proteção da prole (Migalhas 4.150 - 11/7/17 - "União estável x Casamento" - clique aqui). Basta observar a lei 13.105, de 16 de março de 2015 (novo Código de Processo Civil) - artigos 53 e 733, que manteve praticamente intacto o procedimento arcaico da lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - artigos 100 e 1.124-A. Como regularizar 'a situação' - casar ou converter em casamento, face a lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - artigo 1.521, VI? Sendo o casamento feito pela manifestação da vontade de estabelecer o vínculo conjugal, perante o juiz, no cartório de Registro Civil, por que o divórcio não pode ser homologado pelo oficial de Registro Civil, também pela manifestação da vontade de dissolução do vínculo conjugal, bastando, para tanto, que um dos interessados (ex-cônjuges) faça a habilitação do divórcio, comunicando simplesmente ao outro, que afixará o edital na serventia e publicará na imprensa local, para apresentação de impugnação, por existência de impedimentos ou de causas suspensivas legais? Simplificado o divórcio, separando da relação pais e filhos - guarda, visita e pensão, poderá ocorrer o restabelecimento dos institutos da união estável e do casamento às suas essências naturais, do qual sobejaria uma análise fluida de suas diferenças, desambiguando-os."

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