Artigo - "Representação" sui generis coletiva?

17/7/2017
Pierre C. T. Ribeiro

"Não se trata de representação sui generis, mas de representação prevista na Constituição Federal, isto é, no art. 5º, inc. XXI, do texto da Carta Magna, que apenas admite o instituto da substituição quando se trata de mandado de segurança (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Ação coletiva" - clique aqui)."

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