Maquiagem

3/8/2017
Nilson Theodoro

"Usar o Código Civil como fundamento da decisão e não as regras previstas na CLT é simplesmente criar pelo em ovo (Migalhas 4.167 - 3/8/17 - "Abuso de maquiagem" - clique aqui). Melhor seria se a fundamentação se utilizasse do conceito geral de uniforme de trabalho para inserir como obrigação do empregador o pagamento (ou melhor, fornecimento) da maquiagem às aeromoças (ou comissárias de bordo). Mais uma vez a Justiça do Trabalho força a barra para justificar o injustificável. Uma pena!"

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