Artigo - Nova lei 13.465/17 (Parte V): O condomínio urbano simples(mente absurdo)

28/8/2017
Marcelo Couto

"Prezado André, a justificativa para essa nova 'regulamentação' é porque existem doutrinadores e jurisprudência que entende que só pode ser instituído condomínio edilício quando há efetivamente área comum (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "Condomínio urbano simples" - clique aqui). As áreas de parede e muros não caracteriza área comum, mas sim condomínio necessário. Com isso, situações como as de casas geminadas (com apenas uma parede de divisa) não podem ser regularizadas via condomínio edilício, mas apenas via desmembramento do lote (se a prefeitura aprovar). Ex: Apelação 1066651-03.2014.8.26.0100, da comarca de São Paulo."

Envie sua Migalha