Artigo - Acabou o casamento?

28/8/2017
Carlos Roberto Feres

"Concordo plenamente com as conclusões extraídas pela dra. Maria Berenice Dias (Migalhas 4.182 - 24/8/17 - "Acabou o casamento?" - clique aqui). O STF continua legislando, ao querer fazer uma interpretação extensiva do texto do CC/02, o que é vedado pelo próprio Código. A decisão do STF analisada é extremamente injusta, pois ao querer proteger quem optou pela união estável, pode perfeitamente prejudicar os herdeiros daquele que falecer primeiro, levando os herdeiros do outro a ficar com tudo que foi amealhado exclusivamente pelo falecido. Digo isso em causa própria, esclarecendo que nunca pretendi me casar novamente, nem deixar meus bens para os filhos de minha companheira. Nossa união tem outros fins, que não patrimoniais, mas a inclusão do cônjuge equiparado como herdeiro necessário e essa interpretação do STF levarão a essa injustiça. Esperemos que o STF reveja sua posição e entendimento."

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