Teatro trabalhista

2/9/2017
Cedric Darwin Andrade de Paula Alves

"A sentença é flagrantemente ilegal contra os advogados que representam a parte em juízo (Migalhas 4.188 - 1/9/17 - "Teatro trabalhista" - clique aqui). Aos mesmos não foi assegurado o contraditório e a ampla defesa. Se agiram em conluio devem ser processado sem ação própria e não na reclamação trabalhista. Juiz trabalhista não tem jurisdição sobre advogados que representam as partes em juízo."

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