Teatro trabalhista 2/9/2017 Cedric Darwin Andrade de Paula Alves "A sentença é flagrantemente ilegal contra os advogados que representam a parte em juízo (Migalhas 4.188 - 1/9/17 - "Teatro trabalhista" - clique aqui). Aos mesmos não foi assegurado o contraditório e a ampla defesa. Se agiram em conluio devem ser processado sem ação própria e não na reclamação trabalhista. Juiz trabalhista não tem jurisdição sobre advogados que representam as partes em juízo." Envie sua Migalha