STF

2/10/2017
Milton Córdova Júnior

"Considerando que o STF tem feito 'emendas à Constituição' sem legitimidade para tal, usurpando prerrogativas do legislador, já passa da hora do Congresso Nacional descobrir o art. 49, XI, da Constituição: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'."

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