Processo e procedimento

5/10/2017
Rafael Diniz

"Muito interessante o trabalho (Processo e Procedimento - 5/10/17 - clique aqui). Parabéns aos pesquisadores! Gostaria de sugerir, uma vez que a pesquisa sobre o tema continuará, que se faça o cotejo entre o quantitativo da razão de acórdãos unânimes x acórdãos não unânimes antes e depois a vigência do novo CPC, dando-se ênfase para os colegiados que vêm aplicando em menor quantidade o 'quórum qualificado' (2ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas e 1ª Câmara) desde a mudança da regra."

Envie sua Migalha