Substabelecimento

6/10/2017
Adilson Dantas

"Bacana. Pela premissa da decisão (fidúcia na pessoa exclusiva do advogado), não é mais o juiz quem fixa a pauta, mas, sim, os interesses pessoais do causídico (Migalhas 4.211 - 6/10/17 - "Substabelecimento" - clique aqui). Quando houver uma causa em que reclamante e reclamado tenham apenas um advogado constituído, uma redesignação de audiência vai ter a nova data fixada na medida da conveniência da agenda de ambos - e que pode estar lotada, com disponibilidade sabe-se Deus para quando, mesmo que isso implique em extrapolação do prazo médio das audiências da vara, com prejuízo do cumprimento de metas do CNJ. Absurdo que implica na revogação tácita do 791 da CLT e o julgamento do STF em sede de ADC sobre o 133 da CF e a JT."

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