Família e Sucessões

8/10/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Está certo, mas, com muito mais razão (apesar da multidão de opiniões contrárias) a ruptura do casamento também deve impor ao cônjuge interessado o dever de indenizar ao desinteressado, que, muitas vezes, depois de dedicar 'os melhores anos' ao companheiro, facilitando o desenvolvimento da carreira profissional com o sacrifício da própria, é despedido sem justa causa e largado no limbo dos maiores abandonados (Família e Sucessões - 27/9/17 - clique aqui)."

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