Caso Aécio

17/10/2017
Milton Córdova Júnior

"Errou feio o ministro Alexandre de Moraes tentando alterar a Constituição e determinando que o Senado faça votação aberta (a propósito, um ministro pode 'determinar' algo a um presidente de outro Poder?) (Migalhas 4.216 - 17/10/17 - "Às escâncaras" - clique aqui). Ora, o art. 53, § 2º é de clareza solar: 'Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão'. Em momento algum do texto é feita referência ao fato de que o voto deve ser aberto ou fechado. Por outro lado, o art. 52, XII, resolve a questão, informando que 'compete privativamente ao Senado Federal elaborar seu regimento interno' (RISF). E, salvo engano, o RISF determina a votação secreta. O que o ministro do STF pretende é interferir, inconstitucionalmente, no RISF - em que pese suas belas frases de efeito na decisão, até bem intencionadas. De boas intenções o inferno está cheio."

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