Doação de sangue

20/10/2017
Deny Eduardo Pereira Alves

"A Legislação impugnada, de fato, é discriminatória (Migalhas 4.219 - 20/10/17 - "Doação de sangue" - clique aqui). Não se parte do pressuposto de condutas de risco mas de grupos de risco. Se fossemos considerar um grupo de risco, atualmente, segundo as próprias estatísticas do Ministério da Saúde, seriam mulheres heterossexuais, o que demonstra a impropriedade da legislação frente à dignidade da pessoa humana e até mesmo da proteção dos receptores. Fato é que, assentada a inconstitucionalidade, os órgãos de controle deverão expedir novas normas, pautadas nas condutas de risco e não na orientação sexual."

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