Artigo - Da obrigatoriedade de prestação de contas pelo beneficiário dos patrocínios firmados pelo sistema "S"

20/10/2017
Flávio José Dias Xavier

"Está mais que evidente a necessidade e obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos repassados para as entidades como conhecidas como 5 'S', pois os recursos são provenientes da arrecadação através dos recolhimentos para a previdência social (Migalhas 4.218 - 19/10/17 - "Sistema "S"" - clique aqui). Todos sabemos o interesse para assumir a direção das entidades que são parte deste grupo e muito grande, não devendo os órgãos responsáveis afrouxar a fiscalização das contas, tanto no aspecto legal, como também dos objetivos para os quais os recursos devem ser devidamente aplicados, punindo qualquer desvio ocorrido, pois já houve desvios quando da aplicação de recursos na construção de imóveis destinados a federação são indústrias de determinado Estado, quando a finalidade não é esta, mas valendo-se da prerrogativa de presidente de uma das entidades dos 5 'S' foram realizados desvios para natureza diversa da que consta na lei que determinou a arrecadação e o repasse da verba."

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