STJ – Sustentação oral

24/10/2017
Cleuza Maria Félix Monteiro

"Nesse tema espero que a OAB se proponha a revogar a resolução 772/2017 do TJ/SP, que apenas visa julgamento rápido, contrária às leis Federais, constitucionais (Migalhas 4.221 - 24/10/17 - "STJ – Sustentação oral" - clique aqui). Temos que priorizar a qualidade da tutela judiciária e não quantidade de julgamentos, talvez motivo de tantos recursos!"

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