Artigo - A citação do devedor de alimentos no novo CPC 30/10/2017 Iara Galvão "Dizer que a introdução da citação postal foi uma mudança salutar, parece piada, dra. (Migalhas de peso - 22/4/16 - clique aqui). Em 99% dos casos o devedor sempre vai se esquivar do carteiro. Isso só procrastina o andamento do feito. Vivo isso na pele. Sinceramente, não compreendo porque o devedor de alimento não pode ser citado para pagar na pessoa do seu advogado. Especialmente neste caso, ele sabe que deve e quanto deve. Enquanto foge, os filhos passam necessidade. Onera-se a máquina pública para proteger o mal pagador, o pai irresponsável. Isso só existe no Brasil. E ainda falam em reforma." Envie sua Migalha