ABC do CDC

14/11/2017
Luiz Toricelli

"Concordo em grande parte com a indignação do articulista (ABC do CDC - 9/11/17 - clique aqui). De fato, temos infrações próprias do condutor e outras do veículo, que não deveriam ter a mesma pontuação negativa para suspensão da CNH. Exemplo mais gritante é o da falta de licenciamento do veículo. Infração das mais corriqueiras, principalmente em razão da situação econômica do brasileiro. O infrator flagrado dirigindo com o licenciamento vencido, ainda que há poucos dias, tem seu veículo removido, guinchado e apreendido. Para liberação precisa fazer o licenciamento, pagando todas as taxas, IPVA, seguro obrigatório e eventuais multas e ainda pagar a taxa do guinchamento e da estadia do veículo. Punição duríssima, sem contar o prejuízo dos dias que ficou sem o veículo. Além disso ainda recebe nova multa, por dirigir veículo sem o devido licenciamento. E além disso tudo ainda recebe pontuação que acumulada pode levar sua CNH a ser suspensa. Tal infração - dirigir veículo com a licença vencida - pode, ocasionalmente, ser atribuída aos melhores motoristas do Brasil. Um 'Airton Senna' do volante pode eventualmente atrasar o pagamento do licenciamento e por isso ter sua CNH suspensa. Mesmo tendo satisfeito o que o Estado exige, ou seja, o pagamento de todas as taxas para a liberação do veículo. Vejo, contudo, um erro na matéria, porquanto as infrações de sete pontos, por si só, são apenadas com a suspensão da CNH."

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