Foro privilegiado

23/11/2017
Sérgio Monteiro Guimarães Júnior

"Uma breve análise permite auferir que o foro privilegiado é mais do que necessário para combater os crimes praticados pelos nossos representantes (Migalhas 4.240 - 23/11/17 - "Foro privilegiado" - clique aqui). O constituinte originário quis dar mais celeridade e Justiça. Pense no caso de um agente político, que fosse julgado em primeira instância. Esse processo iria correr por um longo caminho e possivelmente sujeito à influência política, podendo gerar decisões injustas. O trânsito em julgado desse processo levaria anos, deixando o agente sem o devido julgamento. O representante do povo, deve acima de tudo, estar em consonância com os princípios básicos da nossa sociedade, ou seja, em conformidade com a nossa Constituição. O foro por prerrogativa é em função do cargo, não da pessoa. Uma modificação que seria interessante, seria aquela pelo fato do representante do povo estar no ápice do nosso sistema, ser julgado com regime de urgência e preferência (trancamento de pauta) em razão das demais demandas. Até para servir como exemplo para os demais agentes. Pense como os agentes políticos ficariam com mais receio de cometer um ilícito. Ao meu ver, o foro por prerrogativa não só é necessário, como precisa ser melhorado. Quem nos representa deve ter sanadas as questões relacionadas ao exercício de suas funções, para não restar dúvidas que estão aptos a exercer a função."

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