Artigo - Sentenças judiciais - Possibilidade de protesto e inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes 29/11/2017 Lorena Rodrigues "Na teoria tudo é lindo, fácil e rápido (Migalhas 3.840 - 12/4/16 - "Sentença efetiva - Novo CPC" - clique aqui). Na prática o credor continua sem resguardo e o devedor blindado." Envie sua Migalha