Vestimenta

18/12/2017
Juarez R. Venites

"Tão grave quanto o constrangimento imposto à advogada foi a posição da OAB Mulher daquela subseção no episódio (Migalhas 4.257 - 18/12/17 - "Vestimenta" - clique aqui). Ao invés de a representante da classe na entidade cuidar de averiguar a origem da arbitrariedade, saiu logo em defesa da diretoria do Foro, como se recolhe da notícia divulgada pelo Migalhas. A Comissão da Mulher Advogada da subseção de Uberlândia, representada por sua presidente, Hélia Maria Pereira de Azevedo, informou que se tratou de um ato isolado. 'Nunca tivemos nenhum caso de discriminação contra a mulher no âmbito da comarca'. Ela salientou que o diretor do Foro jamais proibiria o acesso de uma advogada ao prédio devido à vestimenta, e pode ser que tenha havido uma confusão por parte da segurança. Andou mal a doutora. A própria ofendida informou pela net que, conforme se cientificou, 'naquela mesma data, outras advogadas passaram pelo mesmo constrangimento'. A conduta dos seguranças, em se tratando de 'vestimenta' não tem nada a ver com as suas funções. Portanto, não houve confusão por parte dos serviçais, senão que o 'cumprimento de uma ordem' emanada de quem tem o poder de assim proceder. É inadmissível querer transferir aos 'seguranças' a responsabilidade isolada pelo constrangimento imposto. Não é papel da OAB omitir-se, pondo 'panos quentes' numa questão assaz relevante, como o é a defesa, que se exige intransigente, das prerrogativas da advocacia."

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