Artigo - O advogado associado e a Justiça do Trabalho

21/12/2017
Paulo Roberto da Cruz Junior

"Apesar do artigo ter seus pontos de coerência, ele deixa de pontuar que os escritórios de advogados contratam os associados com um contrato de prestação de serviços sem vínculo de emprego e sem insubordinação, porém na prática obriga todos os associados a seguirem a risca seus regimentos internos, que lá prevê horário de entrada e saída, e demais regramentos, além da subordinação direta do gestor de cada setor (Migalhas de peso - 18/9/15 - clique aqui). Portanto não é que o advogado sabe o regime pelo qual prestará seus serviços, a questão é que os escritórios usam o seus RI para burlar a lei e transformar o contrato de associado em um contrato CLT, sem que tenha que pagar os impostos, horas extras e salários conforme a CLT."

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