Reforma trabalhista

26/12/2017
Maurício Sérgio Christino

"A imposição da verba sucumbencial em desfavor dos trabalhadores nas ações trabalhistas pouco ou nada vai alterar para os trabalhadores de baixa renda e desempregados que estarão cobertos pela gratuidade processual (Migalhas 4.261 - 22/12/17 - "Sucumbência - II" -clique aqui). Esse tipo de condenação apenas atingirá os reclamantes mais abastados e naturalmente os empregadores que forem vencidos. Vale dizer, vai funcionar muito pouco. A queda do número de reclamações trabalhistas se deve, em verdade, para aquelas ações que se ingressa para ver o que ocorrerá e quem mente mais. O maior medo daqueles que se usam de tal expediente é o medo da litigância de má-fé que não está coberta pela gratuidade processual."

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