Sucumbência

27/12/2017
Andreia Pinto

"Absurda decisão (Migalhas 4.261 - 22/12/17 - "Sucumbência - I" - clique aqui). Acredito que ocorra reforma. Primeiro usar sucumbência da nova CLT numa ação anterior. Segunda porque tem uma liminar deferida em ADIN a qual se refere AJG suspendendo o artigo CLT que, mesmo com Ajg poderia pagar custas e honorários. Acredito que esta divulgação sem mais comentários colocaria em risco futuras ações trabalhistas e até mesmo evitar as novas. Por fim o ideal que se faça um debate a respeito no artigo."

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