Artigo - Reforma trabalhista: a perícia e o assédio

15/1/2018
José Aranda Gabilan

Dr. Engenheiro de Segurança do Trabalho, permito-me discordar da imensa maioria dos seus argumentos no que tange à Reforma Trabalhista (Migalhas 4.275 - 15/1/18 - "Direito trabalhista" - Clique aqui). Pelo visto V.Sa. apenas e tão-somente encontrou pontos positivos, ou, então, esqueceu-se de mencionar os negativos. Há-os, porventura? Deixo isso tudo de lado, porque, creia, respeitarei suas opiniões, ainda que com elas não concorde. O que lamento, no entanto, é um tópico em que V.Sa. menciona, enfaticamente, que "Porém, o mais inquietante é ouvir este discurso Marxista de um juiz, o qual, em hipótese alguma, poderia enxergar as partes segundo suas próprias ideologias, sob pena de se tornar suspeito a exercer seu próprio trabalho: o julgamento de lides". Dispenso-me de tecer comentário sobre essa ofensa a um posicionamento de Magistrado. Mas, se quiser fazê-lo, que o faça contrapondo-se tecnicamente, com argumentos jurídicos. Saiba do meu respeito.

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