Emplacamento 25/1/2018 Eduardo W. de V. Barros É mais um absurdo (Migalhas 4.283 - 25/1/18 - "Apps de transporte" - Clique aqui). A justiça continua protegendo uma atividade econômica clandestina e limitando o poder de fiscalização da autoridade competente, aliás isso já aconteceu no passado, liberando a importação de automóveis, saques da poupança congelada, saques do FGTS, limitando juros dos financiamentos imobiliários, etc. É preciso uma nova LOMAN e disciplina na Constituição para repetir aquilo que se imaginava óbvio, qual seja que a justiça não pode interferir no mérito do ato administrativo. Envie sua Migalha