Artigo - Juízes de carreira no STF

29/1/2018
Hugo Glitz

"O Princípio da Imparcialidade Política é passível de coexistir, de forma íntegra, com as indicações partidárias do Poder Executivo (Migalhas de peso - 15/2/17 - clique aqui)? A prudência diz que não, e não poderia deixar de assim o ser, principalmente na composição da Suprema Corte. Ao contemplarmos advogados do seio privado, não somente ignoramos suas parcerias pregressas, mas fundamentalmente desrespeitamos o princípio da hierarquia, da ética, 'atravessando o barco' da moralidade diante dos olhos dos magistrados de carreira, concursados e mantenedores da ordem republicana. Entendo que o STF deveria ser capitaneado apenas por magistrados de carreira, que por sua vez, encaminhariam uma relação de seus eventuais substitutos ao primeiro mandatário do país, para deliberar com a aprovação do Senado Federal. E por que não ampliar essa salutar prática aos demais tribunais?"

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