Indulto

2/2/2018
José Cláudio Marques Barboza Jr.

"Com todo o respeito à decisão de suspender parcialmente o decreto de indulto último, resta, além da reserva de plenário, questionar o porquê, então, de as penas privativas de liberdade já não estarem açambarcadas pelos juízes de Execução Brasil afora, uma vez que o fim maior do ato que leva ao decreto de indulto tem como fim último a liberdade do intramuros. Seguem, a passos trôpegos, calados nos cárceres, cidadãos presos desnecessariamente, à espera de um milagre (Migalhas nº 4.289 - 2/2/18 - "Indulto" - clique aqui)."

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