Auxílio-moradia 5/2/2018 José Diogo Bastos Neto "Renomados juízes com apoio de suas Associações tem justificado publicamente o pagamento de auxílio-moradia para aqueles que residem em imóveis próprios, ou seja, entendem legítimo pagamento de verba pública cuja origem não guarda com os pressupostos exigíveis para recebê-la. Esse ato voluntário tem nome e sobrenome e se chama simulação. Piora a conduta de Suas Excelências ao defender que o pagamento seria legítimo por defasagem econômica pretérita sendo certo que essa classe é remunerada regiamente como fato notório. Triste exemplo!" Envie sua Migalha