Proteção

9/2/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Agora começa o problema: o STF já declarou, do alto de sua sabedoria, que união estável equivale a casamento, sendo assim, no vazio de antes e depois do julgado, o imóvel do qual o convivente era meeiro foi alienado sem seu conhecimento, tal venda é nula, porque ausente o coproprietário (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Proteção" - clique aqui). A decisão da 3ª turma tem muito bom senso mas parece carecer de solidez jurídica. Será que vamos ao STF?"

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