Prisão domiciliar – Mães e gestantes

13/2/2018
Jucelino Pereira de Almeida

"Infelizmente a realidade atual não se mostra viavel a aplicação tão ampla de remédio constitucional, tendo em vista que pode ser aproveitado por vários setores do crime como um passaporte para a impunidade, assim se mostra mais razoável a aplicação do HC interpartes sob pena de colocar em risco o objeto real do remédio supracitado (Migalhas nº 4.295 - 14/2/18 - "Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui)."

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