Aborto de feto anencéfalo

15/2/2018
Luís Otávio Cavalcanti Soares De Araújo

"A decisão guarda coerência técnica com a legislação (Migalhas nº 3.635 - 15/6/15 - "Voto marcoaureliano" - clique aqui). É que para a alei a morte ocorre com a cessação da atividade encefálica. Logo o anencéfalo está morto para a lei."

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