Má-fé

15/2/2018
Claudete de Souza

"Corretíssima a decisão (Migalhas quentes - 15/2/18 - clique aqui)! Cabe ao advogado estudar a ação antes de interpô-la, o advogado fala pelo autor, sendo asim é preciso certificar-se nos fatos e nas provas que serão apresentadas, porque as burradas feitas pelo causídico causam enorme prejuízo ao cliente. Aqui pelo visto faltou conhecimento jurídico, e com carteirinha da Ordem e tudo, eu como já vi juiz senteciar inepta em uma causa é daí para pior."

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