Remoção de conteúdo

19/2/2018
Paulo Sá Elias

"A recente decisão da ministra Nancy Andrighi do STJ quanto à sempre necessária e indispensável indicação de URLs para identificação clara e específica de conteúdo apontado como infringente na internet é absurda e equivocada (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Indulto - "Remoção de conteúdo" - clique aqui). Pela leitura do acórdão (Recurso especial 1.698.647 – SP (2017/0047840-6)) -, verifica-se que a muito distinta ministra interpretou equivocadamente (para aplicação de modo geral em outras causas) a exigência prevista no parágrafo primeiro do art. 19 da lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Para o caso concreto em questão, a decisão pode até estar correta, mas daí entender que sempre (em todos os casos) deve ser exigido o URL sob pena de não ser considerado possível identificar clara, inequívoca e especificamente um conteúdo disponível na internet por outros meios em direito admitidos, é no mínimo, uma demonstração clara de desconhecimento sobre o funcionamento das aplicações de internet, onde, em casos especiais, nem sempre os provedores de aplicações de internet respeitam a regra de disponibilidade/acesso de URLs aos usuários – e, por consequência, aos advogados e partes. Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. Ora, a lei não exige URLs como requisito indispensável para identificação clara e específica do conteúdo e que permita a localização inequívoca do material."

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