Honorários de sucumbência – Advogados públicos

25/2/2018
Ganges Bartholomeu Dornellas Camara

"Corretíssima a decisão do Exmo. juiz (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). Três pontos basilares. Ultrapasse do teto constitucional. O recebimento de valores não previstos nos subsídios e enrequecimento sem causa que já é considerado crime. Acrescentando-se as demais pontuações elencada na sentença."

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