Fraude ao consumidor

2/3/2018
Pedro Prado

"Absolutamente despropositada a decisão (Migalhas nº 4.307 - 2/3/18 - "Fraude ao consumidor" - clique aqui). O serviço prestado pela OLX não é mais que o velho e bom 'classificado', parecendo evidente que não deve responder ou interferir nas negociações entre comprador/vendedor. Cabe isso sim, ao comprador se cercar das cautelas de praxe antes de efetuar transferência de valores."

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