Insolvência em foco

8/3/2018
Thiago Dias Costa

"Excelente artigo, muito claro e informativo (Insolvência em foco - 6/3/18 - clique aqui). Penso que a melhor solução de um ponto de vista processual seria a assunção de competência (ainda que com certa dose de fungibilidade), pois a questão é relevante para inúmeras recuperações judiciais por todo o país, e não pode ficar sujeita à conveniência recursal das partes litigantes. Mas como você bem apontou há diversas soluções. Quanto ao problema do mérito, penso que só será efetivamente solucionado quando percebermos que a exclusão do crédito tributário da recuperação judicial não é uma boa solução. O crédito tributário deveria se sujeitar, ainda que com ferramentas de proteção adequadas à reestruturação de créditos da Fazenda. Mas até chegarmos nesse nível, ainda vão muitos anos de evolução e 'banana boats' jurisprudenciais."

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