Artigo - Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas

12/3/2018
Luiz Roberto Bomfim Lima

"É certo que o legislador deu ênfase às multiportas na tentativa das partes chegarem a um acordo de forma amigável (Migalhas de peso - 17/5/16 - clique aqui). Contudo, o autor pode experimentar duas frustrações: 1) sua presença obrigatória, que pela aquiescência expressa do réu em participar da audiência, quer pelo seu silêncio, e 2) pela previsibilidade de o réu simplesmente dizer que não há acordo. Logo, entendo que a obrigatoriedade da realização da audiência deveria estar condicionada à vontade do autor."

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