Medida protetiva

19/3/2018
Adilson Oliveira

"Este Juiz merece aplausos pela decisão corajosa de expor a realidade que há na Lei Maria da Penha que de nada vale se a mulher, suposta vítima, não denunciar o agressor da forma que a lei realmente propõe (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Lamentável para quem?" - clique aqui). Analisar a decisão judicial sabiamente proferida de outra forma nada mais é do que tentar fazer palanque da notícia. A discricionariedade da decisão judicial deverá ser respeitada em todos os seus pontos, a contrário sensu, estaremos reféns de uma bandalheira total em que o julgador não pode sequer decidir segundo os princípios mais básicos de sua sabedoria. Parabéns ao correto magistrado que decidiu com sobriedade e clareza, sem reparos, o que deve ser decidido."

Envie sua Migalha