Atuação de procuradores

20/3/2018
Milton Córdova Júnior

"A questão de quem deve controlar o controlador não me parece tão complexa (Migalhas quentes - 20/3/18 - clique aqui). Me parece que o CNMP (inclua-se o CNJ) tem se revelado extremamente tímido nas sanções contra promotores/procuradores (e magistrados, no caso do CNJ) que exorbitam de suas funções, acreditando que a tal 'independência funcional' é uma outorga do Legislativo para que façam o que bem entenderem - até violando a lei - sem dar satisfações a ninguém. Ora, tem verdadeiramente o poder a fonte do poder - no caso o Legislativo. É esse o Poder que tem o poder (desculpem o intencional e repetitivo trocadilho) de dar e de tirar prerrogativas conferidas aos demais Poderes. Observa-se no Brasil uma lambança perpetrada por magistrados e membros do Parquet, em claro desvio da 'independência funcional'. Assim, me parece bastante óbvio que o controle da Magistratura e do Ministério Público tem que sair da esfera de influência desses agentes públicos. Pode ser chegada a hora de se retomar a ideia de um órgão externo ao Judiciário e Ministério Público, para controle dos abusos cometidos por seus membros - nem que seja em nível recursal. Para reflexão, esse órgão poderia ser vinculado ao próprio Legislativo, à semelhança do TCU e TCE, composto por notáveis com mandatos estipulados e limitados."

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