Pensão alimentícia

23/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Se a circunstância (caso verdadeiro) de que o devedor está desempregado e ainda tem outra família para sustentar não é considerada 'consistente para o afastamento da prisão'; se além do desemprego e outra família para prover também for comprovado 'problemas de saúde', mas, mesmo assim, tais fatos não serem 'consistentes' para o afastamento da prisão, estamos diante da vitória da repugnante e criminosa indústria da pensão alimentícia que, na maioria as vezes, é decorrente de um processo viciado e ilegal (onde insensatamente foi deferido a guarda unilateral à mãe, em violação à Constituição, à lei e aos direitos do menor) (Migalhas nº 4.305 - 28/2/18 - "Pensão alimentícia" - clique aqui). É a falência e irresponsabilidade do Judiciário brasileiro nessas questões, agravando os milhões de casos de alienação parental."

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