Artigo - Periculosidade por inflamáveis na condução de caminhão com dois tanques

28/3/2018
George Marum Ferreira

"Se o Judiciário trabalhista não se auto conter no seu ímpeto de legislar ao interpretar o Direito, fatalmente teremos novas investidas do Legislativo no sentido de preservar a sua competência e esvaziar aquela especializada (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Perigo" - clique aqui). Grande parte do Judiciário trabalhista pensa que o bem jurídico que procura tutelar, no que diz respeito às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores, o legitima a criar um Direito jurisprudencial."

Envie sua Migalha