Medicamentos importados

29/3/2018
Renato Battaglia

"Espero que o STJ reveja sua posição inicial (Migalhas nº 4.320 - 21/3/18 - "Medicamentos importados" - clique aqui). Imagine-se um produto registrado, licenciado e comercializado nos EUA, na Europa, no Japão, mas que a ANVISA 'ainda não se decidiu pelo registro'. É inaceitável a ideia de que um produto registrado no 1º mundo não possa ser usado no Brasil, porque a ANVISA ainda não liberou seu registro. No limite, o STJ poderia decidir da seguinte forma: 'As instituições de saúde pública e privada, que atuam dentro do território nacional, não poderão se negar a fornecer medicamentos ou produtos, mesmo que não tenham registro no Brasil, caso haja registro nas Agências Reguladoras Oficiais de países da América do Norte, Comunidade Europeia, Suíça e Japão."

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