Prisão na 1ª instância

30/3/2018
Edivan Batista Carvalho

"Independentemente de quem seja o réu, a prisão deve sim ocorrer já na 1ª instância, mas, antes, o Congresso Nacional precisa aprovar uma PEC para alterar o art. 5º - LVII da Constituição Federal: 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'."

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