Em defesa da presunção da inocência

3/4/2018
Sérgio Dubeux

"Todos esses 'juristas' estão defendendo o próprio bolso (Migalhas nº 4.328 - 3/4/18 - "Em defesa da presunção da inocência" - clique aqui). Não há um país sério no mundo que só se prenda após o trânsito em julgado. No Brasil, então, onde há uma pluralidade absurda de recursos, desde que o condenado tenha recursos para pagar a esses cupins da democracia, a prescrição liberta todos.Tomara que o STF mantenha o que decidiu em 2016. Para o bem do Brasil."

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