Contribuição sindical

5/4/2018
Carlos Roberto Bérgamo

"Se a 'contribuição sindical' previsto na CLT é um 'tributo' e só poderia ser mudado por lei complementar, a CF só outorga poderes para criar e majorar a União, os Estados e os municípios, e ainda, a sua majoração tem que ser observado o princípio da legalidade, e anterioridade; não pode ser competente a Assembleia Geral, portanto, se é criado ou majorado pela Assembleia Geral não está a contribuição sindical revestida totalmente das características de tributo, assim, pode ser mudado por lei ordinária (Migalhas nº 4.252 - 11/12/17 - "Reforma trabalhista à luz do Judiciário" - clique aqui)."

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