Competência privativa do Senado

10/4/2018
Milton Córdova Júnior

"Quando o Senado descobrirá que existe o art. 52, inciso II, na Constituição Federal? Para lembrá-los, seque o texto: 'compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-Geral da República e o advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade'. Quem pode denunciar? Qualquer pessoa, a teor da lei 1.079/50, art. 41: 'é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador- Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem'."

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